Conforme a Lei Complementar nº 72, de 19 de dezembro
de 2022, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano do Município de Tunápolis, é CORRETO afirmar
que as áreas destinadas aos sistemas de circulação, à
implantação de equipamentos urbanos e comunitários,
bem como à espaços livres de uso público, serão
consideradas áreas públicas e não poderão ser
inferiores a: