No que se refere ao direito de creditamento do IPI na entrada de
insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos
juntos à Zona Franca de Manaus, é correto afirmar que
A não haverá direito ao creditamento de IPI na entrada de
insumos adquiridos sob o regime de isenção, em razão do
caráter extrafiscal do referido imposto.
B no caso de aquisição sob o regime de isenção, somente
haverá direito ao creditamento se não houver produto similar
no restante do País, pelo princípio da não-concorrência.
C somente haverá direito ao creditamento de IPI se os insumos
provenientes da Zona Franca de Manaus forem tributados,
quando da aquisição, em consonância ao princípio da nãocumulatividade.
D haverá direito ao creditamento de IPI, ainda que nas
aquisições sob o regime de isenção, uma vez que a
Constituição Federal prevê incentivos regionais à Zona Franca
de Manaus.
E haverá direito ao creditamento de IPI, ainda que nas
aquisições sob o regime de isenção, se requerido pelo
adquirente, junto ao Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e
junto à Secretaria da Receita Federal.