De acordo com a Lei Municipal n° 2.482/2012 – Estatuto,
Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Arujá, artigo 87, parágrafo 3° , os docentes que atuam nos Centros Municipais
de Educação Infantil, com classes ou turmas de 0 a 3
anos, gozarão
A recesso em forma de revezamento, organizado pela
direção da unidade escolar, pois os alunos deste
nível de ensino não gozam férias escolares completas no mês de julho.
B obrigatoriamente, apenas uma semana de recesso;
nos demais dias, deverão participar de planejamento,
replanejamento, seminários, cursos e outras atividades referentes ao seu campo de atuação, oferecidas
pela Secretaria Municipal de Educação de Arujá.
C trinta dias de férias somente após um ano de efetivo
exercício, impreterivelmente, no mês em que completarem um ano de admissão no cargo de docente.
D férias em qualquer período de sua escolha, autorizadas pelo Secretário de Educação, de forma a atender as necessidades da comunidade escolar satisfatoriamente.
E recesso exclusivamente no final do mês de dezembro enquanto permanecerem em estágio probatório.
Esses profissionais serão automaticamente convocados para trabalhar durante todo o mês de julho, até
adquirem estabilidade no serviço público municipal.