A prática de infração disciplinar por servidor ocupante de cargo efetivo enseja a instauração de processo disciplinar, no bojo do
qual será apurada autoria e responsabilidade, com a possível imposição de sanção. Essa atuação da Administração pública
A caracteriza exercício de poder disciplinar se houver condenação do servidor, pois, no caso de absolvição ou não
apenamento, estará inserida apenas no poder hierárquico da Administração pública.
B abrange exercício do poder normativo, pois a Administração pública deverá, necessariamente, para poder impor
penalidade ao servidor, editar portaria para iniciar o processo.
C é decorrência do poder hierárquico, como exercício do poder disciplinar, este que também pode incidir sobre relações
jurídicas que excedem o vínculo funcional.
D insere-se não só no exercício do poder disciplinar, mas também na execução de atos representativos de poder de polícia,
já que incluem imposição de penalidade.
E caracteriza-se como exercício de poder discricionário, tendo em vista que a hierarquia abrange a possibilidade de exercício
de juízo de oportunidade e conveniência para instauração de processo administrativo.