De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional
(CTN), hã uma relação estreita entre às institutos jurídicos do “tributo” e do “imposto”, de modo que tributo é
A espécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.
B gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto
de Renda.
C gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da taxa de
coleta de lixo.
D espécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da laxa de coleta de lixo.
E gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, como
ocorre, por exemplo, com a cobrança do Imposto de Renda.