A perícia indireta ocorre quando o perito analisa exclusivamente documentos acostados a um processo ou a um
prontuário. O Código de Ética Médica (CEM), em seu Art. 92, veda ao médico: “Assinar laudos periciais,
auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame”. No caso do perito
médico psiquiatra, a perícia médica indireta: