De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8069/1990) está previsto no artigo
15 que a criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas
humanas em processo de desenvolvimento e como
sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Portanto o
direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos, EXCETO: