O selo histórico não foi disciplinado pela Resolução CNJ nº
324/2020; portanto, deve ser disciplinado por cada órgão do Poder
Judiciário. Os órgãos devem definir critérios para atribuição, os
responsáveis pela solicitação e a decisão final, entre outros
requisitos.
A confirmação institucional deve ocorrer por meio de decisão: