Camila, 15 anos, foi contratada como recepcionista no
salão de cabeleireiro Juba Ltda sem ter sido devidamente
registrada. Após 5 meses da contratação, Camila
engravidou. Ao tomar conhecimento da gravidez, a
empresa decidiu demitir a trabalhadora. Com base na
situação acima, podemos afirmar que Camila:
A terá direito ao reconhecimento do vínculo de
emprego e reconhecimento da estabilidade gestante,
pois se trata de trabalho proibido, de modo que o
fato de não possuir a idade mínima permitida para
trabalhar que é de 16 anos, não impede a ratificação
do contrato.
B não terá direito a estabilidade gestante já que o
contrato de emprego é nulo, pois ela não possui a
idade mínima permitida para firmar contrato, que no
caso é de 16 anos.
C não terá direito a estabilidade gestante já que o
contrato de emprego é nulo, pois ela não possui a
idade mínima permitida para firmar contrato, que no
caso é de 18 anos.
D não terá direito ao reconhecimento do vínculo de
emprego por se tratar de atividade ilícita, mas terá
direito a ser indenizada pelo valor dos salários e
FGTS referente ao período que trabalhou e referente
ao período de estabilidade, qual seja, desde a
confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o
parto.