Lei municipal estabeleceu requisitos para o preenchimento de vagas na Administração Pública local, estabelecendo cotas para
egressos de escolas públicas e, nesse âmbito, fixando, também, percentual para candidatos indígenas e negros. O partido político
D impugnou a referida lei. Nos termos da Constituição Federal e da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a referida
norma é: