A Lei n.º 6.437/1977 configura infrações à legislação sanitária
federal e estabelece as sanções respectivas. Construir,
instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, laboratórios de produção de medicamentos,
drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos
ou correlatos ou quaisquer outros estabelecimentos que
fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas,
embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à
saúde pública, sem registro, licença e autorização do órgão
sanitário competente ou contrariando as normas legais
pertinentes, acarreta certas penalidades ao infrator. Não
consiste em uma delas a sanção de