A Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de
2000 estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências. Na Seção II:
“Das Despesas com Pessoal”, Subseção I:
“Definições e Limites”, está o Artigo 20º assim
escrito: “A repartição dos limites globais do art.
19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:”.
Abaixo estão afirmativas contendo os limites
globais da despesa total com pessoal, em cada
período de apuração, cada ente da Federação
não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida abaixo discriminados. Analise
as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro
(V) ou Falso (F).
( ) Na esfera municipal não poderá exceder o limite
percentual de 6% (seis por cento) para o
Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver.
( ) Na esfera estadual não poderá exceder o limite
percentual de 6% (seis por cento) para o
Judiciário.
( ) Na esfera federal não poderá exceder o limite
percentual de 40,9% (quarenta inteiros e nove
décimos por cento) para o Executivo.
( ) Na esfera municipal não poderá exceder o limite
percentual de 2% (dois por cento) para o
Ministério Público.
Assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.