No decorrer de seus trabalhos na entidade
auditada, o auditor constata de forma inequívoca
que há um erro de classificação no Balanço
Patrimonial relativo a Ativos Não-Circulantes
Mantidos para Venda, e que tal erro é relevante a
ponto de causar distorção no demonstrativo, mas
sem contaminar as demais demonstrações
contábeis. Diante do caso em tela, e com base nas
Normas Brasileiras de Auditoria, a opinião
adequada a ser emitida é do tipo: