As providências para as análises de acidente de trabalho deverão ser tomadas a partir do conhecimento do evento, com a urgência requerida por cada caso, e as análises serão realizadasin loco, devendo o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT):
I. Entrevistar os trabalhadores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas para a apuração dos fatos e relatar as medidas de prevenção que poderiam ter evitado o evento indesejado, bem como as medidas de proteção, que poderiam ter reduzido as suas consequências. II. Investigar a influência de possíveis infrações decorrentes do descumprimento da legislação disciplinadora da jornada de trabalho e dos períodos de descanso na ocorrência do evento. III. Investigar a existência de irregularidades e infrações relativas às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs) aprovadas pela Portaria MTb Nº 3.214, de 8 de junho de 1978, especialmente as de números 1, 2, 3, 4 e 5, e a provável deficiência na capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão de segurança e saúde do trabalho que influenciaram na ocorrência do evento.