O Capítulo II da Constituição Federal define os princípios
e objetivos fundamentais da seguridade social no Brasil.
Conforme o Art. 194, parágrafo único, compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social,
com base em alguns objetivos, dentre esses objetivos,
estão:
I. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
às populações urbanas e rurais.
II. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
III. Equidade na forma de participação no custeio.
É CORRETO o que se afirma em: