O engenheiro, ao avaliar um imóvel urbano, deve adotar os procedimentos normatizados, manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado. A esse respeito, de acordo com a NBR 14.653/2001, julgue os itens subsequentes.
Nenhuma avaliação prescinde da vistoria. Quando for impossível o acesso ao bem avaliado, o avaliador deverá recusar a realização da avaliação por impossibilidade técnica.