A Lei n° 8.069/90 que estabelece o Estatuto da Criança e
do Adolescente preconiza em seu Art. 208 sobre as
ações de responsabilidade por ofensa aos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao
não oferecimento ou oferta irregular:
I.De ensino diferenciado aplicado aos indígenas,
quilombolas, comunidades ribeirinhas isoladas e crianças
circenses.
II.De políticas e programas integrados de atendimento à
criança e ao adolescente vítima ou testemunha de
violência.
III.Do ensino obrigatório.
IV.De ensino noturno regular, adequado às condições do
educando.
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CORRETOS.