O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que tem
como objetivo regular as relações entre empregadores
e empregados. Dentre os princípios fundamentais que
norteiam a aplicação do Direito do Trabalho estão:
I. Princípio da Proteção: O Direito do Trabalho tem
como objetivo proteger o trabalhador, que é
considerado a parte mais frágil da relação
trabalhista.
II. Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos
fatos deve prevalecer sobre o que foi acordado em
contrato.
III. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego:
O contrato de trabalho deve ser mantido, salvo em
casos de justa causa ou acordo entre as partes.
IV. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: O
trabalhador não pode renunciar aos seus direitos
trabalhistas salvo acordo entre as partes.
V. Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: As
condições contratuais não podem ser alteradas de
forma prejudicial ao trabalhador.
São admissíveis no processo trabalhista as seguintes
ações: