A Companhia Avícola Saudades pretende incorporar ao seu
patrimônio todas as ações de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A
para convertê-la em subsidiária integral. O protocolo e a
justificação da operação foram aprovados pelas assembleias de
acionistas de ambas as companhias, que são de capital fechado e
não há atribuição de voto plural a nenhuma ação ordinária.
Após a aprovação do protocolo e da justificação pela assembleia de
acionistas de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A, o acionista
minoritário Benedito, que não compareceu à assembleia e não
concorda com a incorporação, ajuíza ação para anular a
deliberação e obter a decretação de nulidade de cláusula do
protocolo. O autor apresenta os seguintes fundamentos: (i) não foi
atingido o quórum qualificado de dois terços do capital social com
direito a voto previsto no estatuto para aprovação da operação de
incorporação de ações, embora tenha sido a proposta aprovada
por 58% do capital social; (ii) o protocolo excluiu o direito de
retirada dos acionistas dissidentes mediante reembolso de ações,
sendo inválida a estipulação por atentar contra direito essencial.
Em contestação, a companhia sustentou que (i) para aprovação
da operação deve ser considerado o quórum legal de, no mínimo,
metade do total de votos conferidos às ações, que foi superado;
(ii) não há previsão de direito de retirada em caso de conversão
de companhia fechada em subsidiária integral, apenas para
companhias abertas.
Exaurida a cognição, em relação ao mérito, há: