A Lei Complementar Municipal nº 09/1992 dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis. O
seu Art. 191 trata das responsabilidades disciplinares aplicadas aos servidores. João, funcionário da Prefeitura Municipal de
Divinópolis, cometeu incontinência pública e conduta escandalosa; Maria cometeu insubordinação grave em serviço. Nos
termos do Estatuto dos Servidores do Município, as duas ações são punidas com as seguintes penalidades disciplinares, respectivamente: