O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das
agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I. à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção
de deficiências;
II. ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas
técnicas para todas as pessoas portadoras de deficiência ou não;
III. à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
Estão CORRETAS: