De acordo com a legislação trabalhista, julgue o item.
Não é necessário o acréscimo de salário se, por força de
acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um
dia for compensado pela correspondente diminuição em
outro dia, de maneira que não exceda o horário normal
da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de
dez horas diárias.