No caso Simone André Diniz, uma empregada doméstica teve
recusada a sua candidatura ao emprego por ser negra. O caso
levado à justiça brasileira foi arquivado. Ao analisar o tema, a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendeu que:
A o Estado brasileiro assumiu oficialmente a existência do
racismo e não pode ser condenado com base em um caso
isolado, pois isso macularia uma série de iniciativas que vêm
sendo tomadas para superação do racismo, como a Lei nº
7.716/1989, a Lei nº 10.639/2003, o Estatuto da Igualdade
Racial, a criação de Secretarias de Promoção da Igualdade
Racial em todos os níveis da federação, etc.;
B o fato de não ter sido aberta ação penal para apuração de
denúncia de discriminação racial viola o direito à não
discriminação e ao acesso à justiça;
C o reconhecimento da dimensão do problema racial no Brasil
não admite violação de normas processuais, como a que
impede recurso da sentença que determina o arquivamento
do inquérito policial.
D toda vítima de violação de direitos humanos deve ter
assegurada uma investigação diligente e imparcial. A
vulnerabilidade das vítimas exige que o caso seja
apurado/processado a partir da presunção relativa de
ocorrência da violação;
E o caso não configura violação de direitos humanos, na
medida em que sua apuração seguiu o que preceitua a
legislação brasileira. Houve instauração de inquérito policial,
e o arquivamento se deu pela autoridade judiciária
competente com base em parecer do Ministério Público, após
terem sido ouvidos os depoimentos das pessoas envolvidas;