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A respeito do defensor nacional de direitos humanos e do DP interamericano, julgue o item a seguir.
Nos termos da Lei Complementar n.º 80/1994 e da Resolução
n.º 127/2016 do Conselho Superior da DPU, o defensor
nacional de direitos humanos concorre com os demais DPs
federais no que tange à representação de violação à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, mas só o defensor
nacional de direitos humanos pode postular perante a CIDH.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.
II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.
III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.
IV - O direito internacional de proteção das minorias
pode ser considerado um precursor da proteção
internacional de direitos humanos, contando com
tratados internacionais celebrados sob os auspícios
da Liga das Nações e com precedentes da Corte
Permanente de Justiça Internacional.