Leia as alternativas a seguir e, no que concerne a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, aponte a incorreta.
A
Esgotado o prazo concedido ao notificado sem que a situação tenha sido regularizada, compete à gerência de fiscalização do Crea determinar a lavratura do auto de infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade.
B
O processo relativo à infração cometida por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua será remetido para exame do Plenário do Crea qualquer que seja a decisão da câmara especializada, independentemente de recurso interposto, em até trinta dias após esgotado o prazo para interposição de recurso.
C
Julgado o recurso pelo Confea, os autos serão encaminhados ao Crea para execução da decisão. O Crea poderá solicitar revisão da decisão proferida pelo Plenário do Confea, se for detectado erro de natureza técnica ou administrativa, no prazo máximo de trinta dias, contados da data do recebimento do processo.
D
Compete à gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado, caso seja constatada ocorrência de infração, determinar a notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação. O notificado deve atender às exigências estabelecidas pelo Crea no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da notificação.