Marinalva, prefeita municipal, foi condenada
em ação de improbidade administrativa por
ter nomeado seu cônjuge, José, para o
exercício de cargo em comissão como Chefe
de Gabinete. Nos termos da Lei Federal nº
8.429/1992, a conduta de Marinalva
caracterizou ato de improbidade
administrativa, na modalidade