A Lei da Ficha Limpa consiste na Lei Complementar nº 135/10, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 64/90. Ela estabelece, entre outras hipóteses,
a inelegibilidade da pessoa que
A tiver suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, bastando a decisão do Tribunal de
Contas competente, independentemente de haver
demanda judicial em que se pleiteie a suspensão
ou anulação da decisão proferida pelo Órgão de
Contas.
B renunciar ao mandato para atender à desincompatibilização
com vistas à candidatura a cargo eletivo
ou à assunção de mandato, for demitida do serviço
público em decorrência de processo administrativo,
for julgada responsável por doações eleitorais
tidas como ilegais, por órgão de primeiro grau de
jurisdição, sem trânsito em julgado.
C for indiciada em inquérito policial, denunciada pelo
Ministério Público, pronunciada para julgamento
pelo Tribunal do Júri ou condenada em primeiro
grau, pelo cometimento de qualquer crime previsto
no ordenamento jurídico brasileiro.
D detentora de cargo na administração pública, for
formalmente acusada em processo administrativo,
civil ou criminal, de beneficiar a si ou a terceiros,
pelo abuso do poder econômico ou político, não
sendo necessário que haja decisão irrecorrível ou
transitada em julgado, bastando o ato acusatório.
E for condenada à suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação
ou o trânsito em julgado até o transcurso
do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena.