Concernente à Lei nº 11.107/2005 — Normas gerais de
contratação de consórcios públicos, analisar os itens abaixo:
I. O consórcio público será constituído por contrato cuja
celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo
de intenções.
II. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio
público poderá ser contratado pela administração direta
ou indireta dos entes da Federação consorciados, sendo
indispensável a licitação.
III. O contrato de consórcio público será celebrado com a
ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Está(ão) CORRETO(S):