À luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações aos órgãos e às entidades sujeitos
à Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio
legítimo, independentemente de conter a identificação
do requerente e a especificação da informação
requerida.