De acordo com a Recomendação nº 134 do Conselho
Nacional de Justiça, de 9 de setembro de 2022,
que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no
Direito brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
A Recomenda-se que os acórdãos proferidos
no julgamento do incidente de assunção de
competência, de resolução de demandas
repetitivas e no julgamento de recursos
extraordinário e especial repetitivos contenham
a indicação de todos os fundamentos suscitados,
favoráveis e contrários à tese jurídica discutida;
a delimitação dos dispositivos normativos
relevantes relacionados à questão jurídica;
a identificação das circunstâncias fáticas
subjacentes à controvérsia, em torno da questão
jurídica, e a enunciação da tese jurídica firmada
pelo órgão julgador em destaque.
B Recomenda-se que as teses sejam redigidas de
forma clara, simples e objetiva; que contenham
enunciados com mais de uma tese jurídica, e
que indiquem de maneira pormenorizada e com
precisão as circunstâncias fáticas às quais diz
respeito.
C Poderá o juiz ou tribunal, excepcionalmente,
identificada distinção material relevante e
indiscutível, afastar precedente de natureza
obrigatória ou somente persuasiva, mediante
técnica conhecida como distinção ou
distinguishing
D A suspensão dos processos pendentes é
elemento extremamente importante dentro
da lógica do funcionamento e dos resultados
pretendidos, sob o prisma do sistema dos
julgamentos de questões comuns ou repetitivas,
especialmente no que diz respeito à economia
processual e, consequentemente, da própria
duração razoável dos processos.