Segundo a RDC nº 222/2018, que “Regulamenta
as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde e dá outras providências” é
incorreto afirmar:
A gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é
definido como um conjunto de procedimentos de
gestão, planejados e implementados a partir de bases
científicas, técnicas, normativas e legais, com o
objetivo de minimizar a geração de resíduos e
proporcionar um encaminhamento seguro, de forma
eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a
preservação da saúde pública, dos recursos naturais e
do meio ambiente.
B as culturas e os estoques de microrganismos; os
resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto
os de medicamentos hemoderivados; os meios de
cultura e os instrumentais utilizados para
transferência, inoculação ou mistura de culturas; e os
resíduos de laboratórios de manipulação genética
devem ser tratados para redução ou eliminação de
carga bacteriana, para então serem encaminhados para
disposição final ambientalmente adequada
C as embalagens secundárias de medicamentos não
contaminadas devem ser descaracterizadas quanto às
informações de rotulagem, podendo ser encaminhadas
para reciclagem após descontaminação
D esta Resolução se aplica a todos os geradores de
resíduos de serviços de saúde(RSS) cujas atividades
envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS,
sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou
militares, incluindo aqueles que exercem ações de
ensino e pesquisa. Esta Resolução não se aplica a
fontes radioativas seladas, que devem seguir as
determinações da Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN, e às indústrias de produtos sob
vigilância sanitária, que devem observar as condições
específicas do seu licenciamento ambiental.