A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante. Tal prerrogativa foi incluída no ano de 2014 ao Estatuto da Criança e do
Adolescente e vai ao encontro de um apelo social pela proibição de tais práticas. Para fins desta Lei, considera-se
que:
A Aqueles que praticarem tratamento cruel ou degradante contra crianças ou adolescentes, serão
punidos, independente da gravidade do caso, através de encaminhamento a programa oficial ou
comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou
programas de orientação.
B Dentre aqueles considerados responsáveis pelo cuidado da criança ou do adolescente, e que
poderão educá-los através de castigo físico, estão: os pais, os integrantes da família ampliada e
os agentes públicos executores de medidas socioeducativas.
C Tratamento cruel ou degradante é toda conduta ou forma cruel de tratamento em relação à
criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
D O castigo físico poderá ser utilizado como forma de correção, disciplina ou educação, desde que
seja realizado por pessoa encarregada de cuidar da criança ou do adolescente.
E Castigo físico é toda ação de natureza educativa aplicada com o uso da força física sobre a
criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.