As instituições financeiras realizam operações de crédito e podem receber doações e subvenções
fiscais. Por isso poderão constituir a Reserva de Lucros a Realizar e Reservas de Incentivos Fiscais.
Sobre a constituição e a destinação da Reserva de Lucros a Realizar e Reserva de Incentivos Fiscais
não é correto afirmar o seguinte:
A as reservas de lucros a Realizar podem ser utilizadas para compensar prejuízos, quando estes
ultrapassarem os lucros acumulados.
B dentre as reservas de lucros, as instituições financeiras, inclusive as cooperativas de crédito,
podem constituir reserva para incentivos fiscais mediante a utilização de parcela do lucro líquido
decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos.
C quando os lucros a realizar ultrapassarem, no período, o total deduzido do lucro líquido destinado a
constituição de Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas de Contingências, Reservas para
Expansão e Reservas Especiais de Lucros, a Assembleia Geral pode, por proposta dos órgãos da
administração, destinar parcela correspondente ao excesso para constituição de Reservas de
Lucros a Realizar.
D a reserva de incentivos fiscais pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
previsto em lei.
E considera-se lucro a realizar no período, o lucro em venda de bens a prazo, realizável após o
término do exercício seguinte.