A Lei complementar nº 398, de 15 de outubro de 2019,
dispõe sobre normas relativas aos projetos,
construções e edificações no município de
Joaçaba/SC e institui o código de edificações e dá
outras providências. Essa Lei denomina residências
geminadas, duas ou mais unidades de residências
contíguas, com parede justaposta em alvenaria ou
material com isolamento acústico, não implicando
simetria bilateral.
Considerando as residências geminadas, de acordo
com a Lei complementar nº 398/2019, avalie as
afirmativas a seguir.
I. Em residências geminadas é obrigatória a
existência de, no mínimo, um acesso de veículos
com largura máxima de 3,50 m (três metros e
cinquenta centímetros).
II. As residências geminadas devem ter, no máximo, 2
(dois) pavimentos por unidade residencial, sendo
permitido 1 (um) subsolo.
III. Em residências geminadas é obrigatório ter
instalações elétricas, hidrossanitárias e
complementares independentes.
IV. O lote das residências geminadas só poderá ser
desmembrado quando cada unidade tiver
dimensões de lote estabelecidas pela Lei de
Parcelamento do Solo Urbano e as residências,
isoladamente estejam de acordo com este código e
a lei de zoneamento de uso e ocupação do solo.
É correto o que se afirma em