I – a Receita Orçamentária é aquela que, devidamente discriminada, integra o orçamento público.
II – a Receita Orçamentária é composta pelos tributos, as rendas, as transferências, as alienações, as cauções, as
fianças, as consignações em folha de pagamento e os retornos de empréstimos e as operações de crédito por prazo
superior a 12 meses.
III – as Receitas Extraorçamentárias são aquelas que não integram o orçamento público; a arrecadação dessas receitas
não depende de autorização legislativa.