A Câmara de Vereadores do Município de Cachoeiro do
Itapemirim, após levantamento da Secretaria de Fazenda no
município, no qual ficou demonstrada queda na arrecadação de
receitas a título de ISS, aprovou lei ordinária cuja tramitação foi
iniciada por parlamentar daquela casa, com as seguintes
previsões: i) aumento das alíquotas; e ii) nova hipótese de
obrigação de retenção e recolhimento do ISS ao fisco pelo
tomador de todo e qualquer serviço ali prestado, quando o
estabelecimento prestador estiver situado em outro município.
A partir da situação hipotética precedente e considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, bem como a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
Na parte em que promove o aumento das alíquotas de ISS, a
lei aprovada pela câmara de vereadores não incorre em vício
de iniciativa, em razão da matéria.