A Portaria nº 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). Segundo o Art. 8º, compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no
âmbito da União, sendo responsabilidades da União:
I. Fiscalizar e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT),
as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
II. Fiscalizar fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.
III. Destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo
mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para
custeio e investimento das ações e serviços.
IV. Prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo
de qualificação e de consolidação da Atenção Básica.
Quais estão corretas?