Entendendo que fora ilegalmente preterido pela Administração
Pública, diante de sua não convocação para tomar posse em
cargo para o qual havia sido aprovado em concurso público, João
impetrou mandado de segurança, em cuja petição inicial
sustentou a ilegalidade da conduta estatal, para pedir a
concessão da ordem que lhe assegurasse a nomeação no cargo
público pretendido.
Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, a autoridade
impetrada prestou a suas informações, a pessoa jurídica de
direito público apresentou a sua peça impugnativa e o Ministério
Público ofertou a sua manifestação conclusiva.
Estando convencido da existência do direito afirmado na petição
inicial e de sua violação pela Administração Pública, o juiz da
causa, pouco antes de proferir sentença, tomou contato com
petição protocolizada pelo advogado do impetrante, anexando a
certidão de óbito deste, sem que tivesse sido requerida a
habilitação no polo ativo por seus herdeiros ou espólio.
Nesse contexto, deverá o juiz: