O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X
impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar,
requerendo a concessão da ordem, de modo a determinar ao
Prefeito Municipal que promova a implementação de gratificação
em favor dos integrantes do magistério local.
O juízo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a
concessão, via tutela de urgência, de vantagens em favor de
servidores públicos era vedada em sede de mandado de
segurança, por força de disposição legal expressa.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que