A imposição de limites a direitos e liberdades individuais, visando
ao bem-estar social e à manutenção da ordem pública, por meio
da fiscalização e licenciamento realizados pela Administração
Pública, tem seu fundamento no Poder de Polícia. Esse
mecanismo permite que o Estado atue preventivamente e
corretivamente.
O Poder de Polícia tem os seguintes atributos típicos identificados
pela doutrina: