Em relação à auditoria independente de um fundo de pensão, considerando-se as normas específicas da Previc,
tem-se regulamentada a substituição periódica do auditor independente por meio da Resolução CNPC nº 44, de
2021.
Dessa forma, de acordo com essa Resolução, as entidades de auditoria devem
A considerar que a contagem de prazo para a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e
de qualquer outro integrante com função de gerência
da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente inicia-se a partir da penúltima substituição.
B considerar que a contagem de prazo para a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e
de qualquer outro integrante com função de gerência
da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente não é necessário ser feita.
C promover, em no máximo seis exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do
diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com
função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos
de auditoria independente.
D considerar que o retorno do responsável técnico, do
diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com
função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos
de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos
cinco exercícios sociais contados a partir da data de
sua substituição.
E promover, em no máximo cinco exercícios sociais
consecutivos, a substituição do responsável técnico,
do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante
com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente.