A criação dos conselhos de controle social representa um
avanço conquistado, especialmente pelo seu caráter deliberativo, definido por suas competências legais na aprovação de planos, orçamentos, prioridades e distribuição
dos recursos públicos. De acordo com o art. 18 (inciso
IX) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), compete ao Conselho Nacional de Assistência Social aprovar
critérios de transferência de recursos para os Estados,
Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto,
indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, além de disciplinar os procedimentos de repasse
de recursos para