Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

/
/
/
  1. Início/
  2. Questões/
  3. Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)/
  4. Questão 457941200478585

A questão refere-se à Lei Complementar nº 095/2013 (Regime Jurídico...

Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca UNA Concursos no concurso para Prefeitura de Flores da Cunha - RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Rio Grande do Sul), especificamente sobre Lei Complementar nº 95/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Legislação Municipal de Flores da Cunha.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2015🏢 UNA Concursos🎯 Prefeitura de Flores da Cunha - RS📚 Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)
#Lei Complementar nº 95/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos#Legislação Municipal de Flores da Cunha

1

457941200478585
Ano: 2015Banca: UNA ConcursosOrganização: Prefeitura de Flores da Cunha - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Lei Complementar nº 95/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos | Legislação Municipal de Flores da Cunha
OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.". 


                                               Aprender a desfazer

    O mundo tem aprendido que desfazer pode ser bem mais complicado que fazer. Pode ser mais difícil desfazer o aquecimento global. Pode ser impossível desfazer a destruição de uma floresta. Pode ser bem complicado desfazer o desaparecimento de uma espécie.

    No campo da tecnologia, entretanto, ainda estamos engatinhando. Quem não terá em casa um equipamento eletrônico antigo que não sabe a quem dar porque ninguém quer, nem onde descartar porque não há um local apropriado e muito menos desmontar, porque quase nunca aprendemos a desfazer, de maneira econômica, aquilo que fizemos em tecnologia?

     Funciona assim: quando um equipamento fica velho, pode ter muita riqueza dentro dele para ser reaproveitada. Com a ajuda da internet, você vai conseguir estimar quanto tem de plástico, vidro, metais comuns e preciosos até com boa aproximação. Feitas as contas, descobre-se rapidamente três grandes verdades da tecnologia de descaracterização de equipamentos:

1) Sem escala não há negócio. Não estamos falando de desmontar um celular, mas milhares deles;

2) O custo em tempo para desmontar o equipamento precisa ser muito menor que o valor que houver nele, caso contrário, não valerá a pena;

3) É preciso aproveitar tudo o que houver no equipamento para que a desmontagem seja, de verdade, rentável e não agrida o meio ambiente.

    O nome da matéria que trata do assunto? Eco Design ou Design Ecológico e, no Brasil, universidades como a de São Carlos fazem um belo trabalho a respeito. Gosto de definir o assunto como a arte de projetar coisas, pensando em desfazê-las de forma simples e não agressiva, quando não forem mais úteis.

      Como um exemplo vale mais que mil parágrafos, vou contar uma história. Corriam os idos dos anos noventa. Duas da manhã, eu virava uma noite de sexta-feira em um cliente na cidade do Rio de Janeiro, longe de casa, mais de uma semana, como na música.

      Estávamos eu e um funcionário local, o grande Najan, que de cliente já havia se tornado amigo, tanto que viramos noites juntos no trabalho. De repente, desespero total. Na máquina em que eu trabalhava, um moderníssimo PC 386, não havia um leitor de disquetes de 5 ¼ de polegada. Era gravar um disquete e ganhávamos a liberdade, eu para voltar para casa e encontrar a família e ele direto para a praia ou algum outro merecido prazer da cidade maravilhosa.

       - Deixa comigo, diz o Najan! Vou desmontar a unidade daquela máquina ali e trazer para cá, apontando para um equipamento modelo XT de marca que prefiro não dizer, já velho e perto da aposentadoria.

      Caixa de ferramentas em punho, eu de cá animado e compilando os programas para gravar e mandar para a produção, ele de lá começa a desmontagem . E é aí que você vai entender um pouco de design ecológico. Vinte minutos depois, saio correndo da minha cadeira para segurar o Najan. Ele, martelo de borracha na mão e desespero nos olhos estufados, dava pancadas, de leve é verdade, na velha máquina e dizia:

       - Um pai... Uma pancada... Paga escola a vida inteira... Outra pancada... Para um filho! Se sacrifica! Mais uma pancada... Pra ele projetar uma porcaria dessa. Pancada final.

      Na mesa jaziam todas as peças do computador, totalmente desmontado para permitir a remoção de uma simples unidade de disco. Desnecessário dizer que o dia amanheceu antes que a gente terminasse todo o serviço e a devolvêssemos a seu jazigo eterno no seio daquele velho XT.

       Se você olhar em volta na sua empresa e perceber que desmontar todos os equipamentos que estão lá vai ser complicado assim, passo o telefone do velho amigo Najan. Talvez ele ainda tenha o bom e velho martelo de borracha.

                                                  (Roberto Francisco Souza – Revista Ecológico – adaptado) 
A questão refere-se à Lei Complementar nº 095/2013 (Regime Jurídico dos Servidores).

Leia as assertivas abaixo:

I- Interrompem o período aquisitivo de férias do servidor quando tiver em gozo de auxílio-doença por mais de 12 (doze) meses, mesmo descontínuos.

II - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na proporção de 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) vezes.

III- O servidor que exerça cargo em comissão ou função gratificada não será incluído na escala de férias, devendo ser determinada em entendimento com a autoridade a que estiver subordinado a época em que deverá gozá-las.

IV- As férias poderão ser suspensas por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público, por ato devidamente motivado, devendo o período restante ser gozado em uma só vez, imediatamente após a cessação da causa suspensiva.

Quais estão corretas? 
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

Acelere sua aprovação com o Premium

  • Gabaritos comentados ilimitados
  • Caderno de erros inteligente
  • Raio-X da banca
Conhecer Premium

Continue estudando

Mais questões de Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Questões sobre Lei Complementar nº 95/2013 - Regime Jurídico dos Servidores PúblicosQuestões do UNA Concursos