O descumprimento de deveres e obrigações pode dar ensejo à aplicação de penalidades, devendo ser respeitada a relação
entre a natureza e especificidade da sanção e a competência para sua imposição, tal como prevista na Lei n° 8.112/1990, do
que é exemplo a penalidade de
A
suspensão superior a 30 dias, cuja competência para aplicação é privativa da autoridade máxima do ente ao qual esteja
vinculado o servidor, qual seja, por exemplo, o Presidente do Tribunal Federal em questão.
B
demissão, privativa da autoridade máxima do órgão do ente ao qual esteja vinculado o servidor, ou seja, por exemplo,
Ministro de Estado ou Presidente de Tribunal Federal.
C
cassação de aposentadoria ou suspensão por prazo superior a 30 dias, cuja aplicação é competência privativa da
autoridade máxima do ente ao qual esteja vinculado o servidor, ou seja, por exemplo, Ministro de Estado ou Presidente de
Tribunal Federal.
D
suspensão, seja qual for o prazo, em razão da gravidade, privativa da autoridade de hierarquia imediatamente inferior à
autoridade máxima do ente ao qual esteja vinculado o servidor, ou seja, por exemplo, Ministro de Estado.
E
cassação de aposentadoria, a ser aplicada pela autoridade máxima do ente ao qual esteja vinculado o servidor, como, por
exemplo, o Presidente da República.