O canteiro de obras compreende a área
destinada à execução e desenvolvimento das obras e
serviços complementares, inclusive a implantação de
instalações temporárias necessárias à sua execução,
tais como alojamento, escritório de campo, depósitos
e outros. Considerando o Código de Obra do
Município de Sobral, é correto afirmar que
A para evitar o ruído excessivo ou desnecessário,
principalmente na vizinhança de hospitais,
escolas, asilos e estabelecimentos semelhantes,
bem como nos setores residenciais
circunvizinhos, ficam vedados quaisquer
trabalhos de execução de obras durante o
período das 18 horas às 8 horas do dia imediato.
B durante o desenvolvimento de serviços de
fachada, nas obras situadas no alinhamento ou
dele afastadas até 1,20 m (um metro e vinte
centímetros), será facultativo, mediante emissão
de Alvará de Autorização, o avanço do tapume
sobre a calçada até, no máximo, metade de sua
largura, de forma a proteger o pedestre.
C durante a execução das obras será obrigatória a
manutenção da calçada desobstruída e em
perfeitas condições, sendo vedada sua
utilização, ainda que temporária, como canteiro
de obras, ou para carga e descarga de materiais
de construção, salvo no lado interior dos
tapumes que avançarem sobre logradouro ou
em outras hipóteses devidamente autorizadas
pelo Poder Público Municipal.
D fica definida a altura de 3,00 m (três metros),
para o fechamento do alinhamento do canteiro
de obras, em alvenaria ou tapume, em todas as
construções, excetuando-se as de uso
unifamiliares.