De acordo com a Constituição Federal, Art. 37 § 8º, a
autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta
poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado
entre seus administradores e o poder público, que
tenha por objeto: a fixação de metas de desempenho
para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: