Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, na hipótese
de uma criança ser encaminhada, sem prévia determinação
da autoridade competente, a uma entidade que
mantenha programa de acolhimento institucional, esta
A não poderá acolhê-la, em nenhuma hipótese, sob
pena de gerar responsabilidade civil e criminal do
seu diretor.
B deverá acolhê-la de imediato, independentemente da
situação da criança, devendo apresentá-la perante o
Conselho Tutelar em até 48 horas.
C poderá, em caráter excepcional e de urgência, acolhê-la,
fazendo comunicação do fato em até 24 horas
ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
D poderá acolhê-la desde que ela esteja acompanhada
por um Conselheiro Tutelar ou por um representante
da Guarda Municipal.
E não poderá acolhê-la, uma vez que tem autorização
legal para acolher apenas adolescente nessa situação,
mas não crianças.