A RDC 50/ 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para
Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos
Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, define
“Projeto Básico” como
A um conjunto de informações técnicas necessárias e
suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado
com base no estudo Preliminar, e que apresente o
detalhamento necessário para a definição e quantificação dos
materiais, equipamentos e serviços relativos ao
empreendimento.
B um conjunto de características e condições necessárias ao
desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação
que, adequadamente consideradas, definem e originam a
proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve
conter a listagem de todos os ambientes necessários ao
desenvolvimento dessas atividades
C um conjunto de informações técnicas necessárias e
suficientes para realização do empreendimento, contendo de
forma clara, precisa e completa todas as indicações e
detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e
execução dos serviços e obras.
D uma substituição ou recuperação de materiais de
acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de
área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.
E uma alteração em ambientes sem acréscimo de área,
podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.