Considerando o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com regras comuns. Acerca do exposto,
NÃO é uma regra correta conforme o Art. 24 da LDB:
A A carga horária mínima anual será de oitocentas horas
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo
trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver.
B O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme
o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo
sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta
e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
C A classificação em qualquer série ou etapa do ensino fundamental pode ser feita, por promoção, por transferência
ou mediante avaliação realizada pela escola, que defina o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita a sua inscrição na série ou etapa adequada.
D A obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo
rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.