A Lei nº 3.617/13 estabelece diretrizes para o
período de estágio probatório dos servidores do
magistério público municipal. Segundo a lei, o
estágio terá:
A Duração de dois anos e, dentre os requisitos
aferidos no servidor, estará também sua
idoneidade moral, disciplina e dedicação.
B Duração de dois anos e, dentre os requisitos
aferidos no servidor, estará também sua idade,
sexo e desempenho acadêmico.
C Duração de três anos e, dentre os requisitos
aferidos no servidor, estará também sua
idoneidade moral, disciplina e dedicação.
D Duração de três anos e, para cargos de
provimento por concurso público e/ou
comissionado, possui caráter obrigatório.